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:: Regras Especiais - Base
Comunicado Oficial nº 006/2006, Resoluções da Presidência.

O Presidente da Federação Paulista de Futebol de Salão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade e demais legislações esportivas em vigor,

I - CONSIDERANDO que, em reunião do dia 10/12/2005 do Depto. Técnico da F.P.F.S. com dirigentes das categorias menores da Divisão Especial e da Primeira Divisão, foi solicitada providência no sentido de se evitar o chamado "futsal aéreo", que tem limitado a criatividade dos atletas em sair jogando desde sua área de meta ou mesmo na reposição de bola em jogo por parte dos goleiros;

II - CONSIDERANDO a necessidade de criar desde as categorias menores atletas com maior potencial técnico;

RESOLVE, após ouvir o Vice Presidente Técnico:

I - ADEQUAR a REGRA 9 - BOLA DE SAÍDA e a REGRA 17 - ARREMESSO DE META para as categorias chupetinha, mamadeira, sub-09, sub-11 e sub-13, atendendo a solicitação acima que será válida somente para o Estado de São Paulo, conforme segue:

BOLA DE SAÍDA:

Dado o sinal pelo árbitro, a partida será iniciada por um dos atletas, que movimentará a bola com os pés em direção contrária de sua meia quadra, devendo a mesma, nesse momento, estar colocada imóvel sobre o centro da quadra; cada equipe deverá estar em seu próprio lado e nenhum atleta da equipe contrária à iniciadora da partida poderá aproximar-se a menos de 3 (três) metros da bola, nem invadir a meia quadra do adversário enquanto o pontapé inicial não for dado e a bola não percorrer distância igual a sua circunferência;

Não será válido o tento resultante de bola de saída, mesmo que a bola, em sua trajetória toque ou seja tocada por qualquer atleta, inclusive o goleiro, colocados dentro ou fora da área de meta. Caso aconteça o tento resultante de bola de saída irregular, o reinício de jogo dar-se-á com um arremesso de meta a favor da equipe adversária.

ARREMESSO DE META:

A execução do arremesso de meta terá que ser feita exclusivamente pelo goleiro e com o uso das mãos, não podendo ultrapassar a linha divisória do meio da quadra sem que toque no solo ou em qualquer atleta em sua meia quadra, ou ainda que atleta adversário entre de posse da mesma. Em caso de irregularidade na execução do arremesso de meta, a equipe será punida com a cobrança de um tiro livre indireto, a favor da equipe adversária, com a bola sendo colocada na divisória do meio da quadra onde a mesma ultrapassou.

ARREMESSO E AÇÃO DO GOLEIRO:

Se o goleiro, ao receber a bola dentro de sua área de meta, de atleta de sua equipe ou de adversário, retém a mesma com as mãos ou a espalma, ou ainda amortece com qualquer parte do corpo, ao repô-la em jogo, arremessando-a com as mãos ou movimentando-a com os pés, não poderá ultrapassar a linha divisória do meio da quadra sem antes tocar no solo (excetuando-se sua área de meta) ou em qualquer atleta colocado na sua própria meia quadra, salvo se, ao ultrapassar a linha divisória do meio da quadra, ficar de posse de atleta da equipe adversária. Se a bola for arremessada com as mãos ou movimentada com os pés de forma irregular, a equipe será punida com a cobrança de um tiro livre indireto, a favor da equipe adversária, com a bola sendo colocada na divisória do meio da quadra onde a mesma ultrapassou.

OBSERVAÇÃO: Nas punições dos tiros livres indiretos do Arremesso de Meta e do Arremesso e Ação do Goleiro, as mesmas não serão consideradas como Falta Individual ou Acumulativa para sua equipe.

São Paulo, 15 de Fevereiro de 2.006
Dr. Ciro Fontão de Souza
Presidente

 
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