Comunicado
Oficial nº 006/2006, Resoluções da Presidência.
O Presidente da Federação Paulista de Futebol de Salão,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto da Entidade e demais legislações esportivas em
vigor,
I - CONSIDERANDO que, em reunião do dia 10/12/2005 do Depto. Técnico
da F.P.F.S. com dirigentes das categorias menores da Divisão Especial
e da Primeira Divisão, foi solicitada providência no sentido
de se evitar o chamado "futsal aéreo", que tem limitado
a criatividade dos atletas em sair jogando desde sua área de meta
ou mesmo na reposição de bola em jogo por parte dos goleiros;
II - CONSIDERANDO a necessidade de criar desde as categorias menores
atletas com maior potencial técnico;
RESOLVE, após ouvir o Vice Presidente Técnico:
I - ADEQUAR a REGRA 9 - BOLA DE SAÍDA e a REGRA 17 - ARREMESSO
DE META para as categorias chupetinha, mamadeira, sub-09, sub-11 e sub-13,
atendendo a solicitação acima que será válida
somente para o Estado de São Paulo, conforme segue:
BOLA DE SAÍDA:
Dado o sinal pelo árbitro, a partida será iniciada por
um dos atletas, que movimentará a bola com os pés em direção
contrária de sua meia quadra, devendo a mesma, nesse momento, estar
colocada imóvel sobre o centro da quadra; cada equipe deverá
estar em seu próprio lado e nenhum atleta da equipe contrária
à iniciadora da partida poderá aproximar-se a menos de 3
(três) metros da bola, nem invadir a meia quadra do adversário
enquanto o pontapé inicial não for dado e a bola não
percorrer distância igual a sua circunferência;
Não será válido o tento resultante de bola de saída,
mesmo que a bola, em sua trajetória toque ou seja tocada por qualquer
atleta, inclusive o goleiro, colocados dentro ou fora da área de
meta. Caso aconteça o tento resultante de bola de saída
irregular, o reinício de jogo dar-se-á com um arremesso
de meta a favor da equipe adversária.
ARREMESSO DE META:
A execução do arremesso de meta terá que ser feita
exclusivamente pelo goleiro e com o uso das mãos, não podendo
ultrapassar a linha divisória do meio da quadra sem que toque no
solo ou em qualquer atleta em sua meia quadra, ou ainda que atleta adversário
entre de posse da mesma. Em caso de irregularidade na execução
do arremesso de meta, a equipe será punida com a cobrança
de um tiro livre indireto, a favor da equipe adversária, com a
bola sendo colocada na divisória do meio da quadra onde a mesma
ultrapassou.
ARREMESSO E AÇÃO DO GOLEIRO:
Se o goleiro, ao receber a bola dentro de sua área de meta, de
atleta de sua equipe ou de adversário, retém a mesma com
as mãos ou a espalma, ou ainda amortece com qualquer parte do corpo,
ao repô-la em jogo, arremessando-a com as mãos ou movimentando-a
com os pés, não poderá ultrapassar a linha divisória
do meio da quadra sem antes tocar no solo (excetuando-se sua área
de meta) ou em qualquer atleta colocado na sua própria meia quadra,
salvo se, ao ultrapassar a linha divisória do meio da quadra, ficar
de posse de atleta da equipe adversária. Se a bola for arremessada
com as mãos ou movimentada com os pés de forma irregular,
a equipe será punida com a cobrança de um tiro livre indireto,
a favor da equipe adversária, com a bola sendo colocada na divisória
do meio da quadra onde a mesma ultrapassou.
OBSERVAÇÃO: Nas punições dos tiros livres
indiretos do Arremesso de Meta e do Arremesso e Ação do
Goleiro, as mesmas não serão consideradas como Falta Individual
ou Acumulativa para sua equipe.
São Paulo, 15 de Fevereiro de 2.006
Dr. Ciro Fontão de Souza
Presidente